Dino proíbe Mauro, Fábio e outros 29 investigados de manterem contato entre si ( Veja Lista)
Única exceção autorizada é para comunicações estritamente familiares
Fonte: Estadão / Fernanda Leite
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o ex-governador Mauro Mendes (UB), o deputado federal Fábio Garcia (UB) e os outros 29 investigados na Operação Heritage (veja lista completa no final da matéria) de manter contato entre si durante a apuração sobre o acordo de R$ 308,1 milhões firmado entre o Governo de Mato Grosso e a Oi.
Além da vedação de comunicação, Dino determinou que os 31 nomes relacionados na decisão não deixem o território nacional e entreguem seus passaportes. A única exceção autorizada é para comunicações estritamente familiares.
Na prática, Mauro Mendes não pode manter contato com Fábio Garcia, Mauro Carvalho Júnior, Ulisses Rabaneda dos Santos, Ricardo Gomes de Almeida ou qualquer outro investigado. Da mesma forma, Fábio está impedido de se comunicar com Mauro Mendes e os demais nomes. Como não possuem relação familiar, os dois não estão alcançados pela exceção prevista na decisão.
Também estão na lista o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes; os procuradores Diego Marques Santana Miyoshi e Leonardo Vieira de Souza; e familiares de Fábio Garcia, como o pai Fernando Robério, a mãe Laura Paulino e a irmã Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso.
A autorização de comunicação familiar, porém, não permite conversas sobre a investigação, alinhamento de versões ou combinação de estratégias. A medida foi solicitada para evitar eventual ocultação de provas, interferência na produção de evidências e acerto de relatos entre pessoas investigadas.
Segundo a manifestação acolhida por Dino, os envolvidos estariam inseridos em núcleos interligados por relações profissionais, societárias, financeiras e pessoais. Esse cenário, conforme a decisão, aumentaria o risco de alinhamento de versões e obstrução da apuração.
O ministro considerou que a proibição de contato, somada à retenção dos passaportes e à proibição de deixar o país, é uma medida menos grave do que uma eventual prisão preventiva.
A decisão não representa condenação. As medidas são cautelares e foram determinadas enquanto a Polícia Federal aprofunda o rastreamento dos recursos e busca individualizar a participação de cada investigado.
Confira a lista:
Adriano Coutinho de Aquino
Ana Carolinne Mendes Facure
Ana Cristina Guerreiro Bezerra
Ana Letycia de Figueiredo Nunes Almeida
André Luiz de Paula Carvalho
Camilla Padilla de Borbon Novis Neves Carvalho Arruda
Christiano Alexandre Gonçalves de Souza
Diego Marques Santana Miyoshi
Fábio Paulino Garcia
Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso
Fernanda Silva Herrera
Fernando Luiz de Senna Figueiredo
Fernando Robério de Borges Garcia
Francisca Jaksandra de Souza
Francisco de Assis da Silva Lopes
Gustavo Dantas Falcin
Hélio Palma de Arruda
Isabelle Regina Padilla de Borbon Novis Neves Carvalho Maluf
Laura Paulino Garcia
Leonardo Vieira de Souza
Luis Antônio Taveira Mendes
Luis Otávio Trovo Marques de Souza
Luiz Alberto Derze Villalba Carneiro
Mauro Carvalho Júnior
Mauro Mendes Ferreira
Monica Padilla de Borbon Neves Carvalho
Ricardo Gomes de Almeida
Roberto Ferreira de Moura Braga Júnior
Rodrigo Vechiato da Silveira
Ulisses Rabaneda dos Santos
Virginia Raquel Varejão e Silva Mendes Ferreira.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o ex-governador Mauro Mendes (UB), o deputado federal Fábio Garcia (UB) e os outros 29 investigados na Operação Heritage (veja lista completa no final da matéria) de manter contato entre si durante a apuração sobre o acordo de R$ 308,1 milhões firmado entre o Governo de Mato Grosso e a Oi.
Além da vedação de comunicação, Dino determinou que os 31 nomes relacionados na decisão não deixem o território nacional e entreguem seus passaportes. A única exceção autorizada é para comunicações estritamente familiares.
Na prática, Mauro Mendes não pode manter contato com Fábio Garcia, Mauro Carvalho Júnior, Ulisses Rabaneda dos Santos, Ricardo Gomes de Almeida ou qualquer outro investigado. Da mesma forma, Fábio está impedido de se comunicar com Mauro Mendes e os demais nomes. Como não possuem relação familiar, os dois não estão alcançados pela exceção prevista na decisão.
Também estão na lista o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes; os procuradores Diego Marques Santana Miyoshi e Leonardo Vieira de Souza; e familiares de Fábio Garcia, como o pai Fernando Robério, a mãe Laura Paulino e a irmã Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso.
A autorização de comunicação familiar, porém, não permite conversas sobre a investigação, alinhamento de versões ou combinação de estratégias. A medida foi solicitada para evitar eventual ocultação de provas, interferência na produção de evidências e acerto de relatos entre pessoas investigadas.
Segundo a manifestação acolhida por Dino, os envolvidos estariam inseridos em núcleos interligados por relações profissionais, societárias, financeiras e pessoais. Esse cenário, conforme a decisão, aumentaria o risco de alinhamento de versões e obstrução da apuração.
O ministro considerou que a proibição de contato, somada à retenção dos passaportes e à proibição de deixar o país, é uma medida menos grave do que uma eventual prisão preventiva.
A decisão não representa condenação. As medidas são cautelares e foram determinadas enquanto a Polícia Federal aprofunda o rastreamento dos recursos e busca individualizar a participação de cada investigado.
Confira a lista:
Adriano Coutinho de Aquino
Ana Carolinne Mendes Facure
Ana Cristina Guerreiro Bezerra
Ana Letycia de Figueiredo Nunes Almeida
André Luiz de Paula Carvalho
Camilla Padilla de Borbon Novis Neves Carvalho Arruda
Christiano Alexandre Gonçalves de Souza
Diego Marques Santana Miyoshi
Fábio Paulino Garcia
Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso
Fernanda Silva Herrera
Fernando Luiz de Senna Figueiredo
Fernando Robério de Borges Garcia
Francisca Jaksandra de Souza
Francisco de Assis da Silva Lopes
Gustavo Dantas Falcin
Hélio Palma de Arruda
Isabelle Regina Padilla de Borbon Novis Neves Carvalho Maluf
Laura Paulino Garcia
Leonardo Vieira de Souza
Luis Antônio Taveira Mendes
Luis Otávio Trovo Marques de Souza
Luiz Alberto Derze Villalba Carneiro
Mauro Carvalho Júnior
Mauro Mendes Ferreira
Monica Padilla de Borbon Neves Carvalho
Ricardo Gomes de Almeida
Roberto Ferreira de Moura Braga Júnior
Rodrigo Vechiato da Silveira
Ulisses Rabaneda dos Santos
Virginia Raquel Varejão e Silva Mendes Ferreira.